05/03/2010
Dep. Luiz Carlos Setim (DEM-PR)
A nova lei de adoção determina que se busque, primeiro, a inserção da criança ou adolescente junto à sua família biológica. Caso isso não ocorra, surge a opção de uma família substituta na própria cidade, se não for possível que seja no estado e depois no país. E aí sim, e apenas na ausência dessas possibilidades, se faculta a adoção a estrangeiros. Para falar sobre o tema, inclusive a adoção de crianças vítimas do terremoto no Haiti por brasileiros, o Palavra Aberta ouve o deputado Luiz Carlos Setim (DEM-PR).