Palavra Aberta

Programas da TV Câmara

09/12/2008

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Dep. João Dado (PDT-SP)

Atualmente, a responsabilidade pelo uso indevido de um cartão de crédito perdido ou roubado é do dono do cartão, até que a ocorrência seja comunicada à administradora. Está previsto no contrato que em caso de perda, furto ou roubo, o titular fica responsável pelos prejuízos até a data em que o cancelamento for efetivado. Agora, e no caso de clonagem? O titular desconhece totalmente a utilização fraudulenta até receber a fatura e se dar conta das compras que não fez. Será que ele merece pagar por isso?

Palavra Aberta

Em entrevista, os deputados falam sobre projetos de lei e discussões em pauta nas comissões ou no Plenário.

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