09/12/2008
Dep. João Dado (PDT-SP)
Atualmente, a responsabilidade pelo uso indevido de um cartão de crédito perdido ou roubado é do dono do cartão, até que a ocorrência seja comunicada à administradora. Está previsto no contrato que em caso de perda, furto ou roubo, o titular fica responsável pelos prejuízos até a data em que o cancelamento for efetivado. Agora, e no caso de clonagem? O titular desconhece totalmente a utilização fraudulenta até receber a fatura e se dar conta das compras que não fez. Será que ele merece pagar por isso?