16/10/2007
Direito autoral (bl.1)
As novas tecnologias, que facilitam a reprodução de qualquer obra audiovisual, e a Internet, considerada território livre por vastas legiões de internautas, colocaram em xeque os velhos métodos de proteção aos direitos autorais dos artistas. A dificuldade de controlar a difusão de conteúdo gratuito na rede mundial levou Lawrence Lessig, professor de Direito da universidade americana Stanford, a idealizar em 2001 um conceito novo para tentar resolver a questão, o chamado Creative Commons (CC), um conjunto de licenças autorais com as quais o criador permite acesso livre à sua obra, oficializa a cópia privada - ou pirataria sem fins lucrativos. Na prática, em vez de ter "todos os direitos reservados", como asseguram as leis de copyright, o autor opta por ter "alguns direitos reservados", como a exclusividade do uso comercial, mas permite que a obra seja reproduzida por qualquer pessoa ou até modificada, sem que isso configure crime.
Para muitos artistas, a inovação não passa de uma maneira de driblar os direitos autorais. Já os defensores do Creative Commons (CC) consideram a inovação uma estratégia de negócio.
Os direitos autorais são o tema desta edição do Expressão Nacional. Para debater o tema, o programa recebe os seguintes convidados: os deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e Fernando Gabeira (PV-RJ); o compositor Fernando Brant; e Marcos Alves, coordenador do Direito Autoral do Ministério da Cultura.