PL 6441/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
26/09/2013

Ementa
Cria no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE - o Conselho de Empreendimentos Energéticos Estratégicos - CNEE, destinado a analisar, avocar e decidir, em última e definitiva instância, o licenciamento dos empreendimentos do setor elétrico considerados estratégicos para o Brasil.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
05/11/2013 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/09/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6441/2013, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Cria no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE - o Conselho de Empreendimentos Energéticos Estratégicos - CNEE, destinado a analisar, avocar e decidir, em última e definitiva instância, o licenciamento dos empreendimentos do setor elétrico considerados estratégicos para o Brasil". Inteiro teor
05/11/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do art. 137 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 137 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 06/11/2013)
  • Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se. Inteiro teor
06/11/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/11/13 PÁG 52653 COL 02. Inteiro teor
20/11/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
03/12/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD.
30/01/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )