PL 635/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Retirado pelo(a) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
02/03/2011

Ementa
Dispõe sobre obrigações a ser observadas pelos condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, particulares, dotados de elevadores.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/03/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 635/2011, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Dispõe sobre obrigações a ser observadas pelos condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, particulares, dotados de elevadores". Inteiro teor
02/03/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 03/03/11 PÁG 10462 COL 02. Inteiro teor
18/03/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 855/2011, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Requer a retirada do Projeto de Lei nº 635, de 2011, que "Dispõe sobre obrigações a ser observadas pelos condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, particulares, dotados de elevadores."". Inteiro teor
23/03/2011

Plenário ( PLEN )

  • Aprovado requerimento da Sra. Nilda Gondim que requer a retirada do Projeto de Lei nº 635, de 2011, que "Dispõe sobre obrigações a ser observadas pelos condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, particulares, dotados de elevadores."
24/03/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Retirado em razão do deferimento do REQ 855/11, nos termos do art. 104 , c/c o art. 114, inciso VII, ambos do RICD.