PL 4163/2001
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Apresentação
21/02/2001
Ementa
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, acrescentando-lhe os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e do art. 131 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Dados Complementares:
Estabelece que sempre que houver mais de um oficial de registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas na mesma localidade, será obrigatoria a distribuição prévia e equitativa dos atos de sua atribuição, vedada sua delegação autônoma.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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29/03/2001 | Despacho à CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II. |
Prazos:
Descrição | Início do prazo |
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Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto | 02/05/2001 |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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21/02/2001 |
Plenário ( PLEN )
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29/03/2001 |
Mesa Diretora ( MESA )
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05/04/2001 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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05/04/2001 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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17/04/2001 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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30/04/2001 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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08/05/2001 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
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17/02/2004 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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