INC 5366/2018 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
13/06/2018

Ementa
Sugere ao Ministro da Fazenda medidas que amenizam os graves impactos que a greve dos caminhoneiros causaram na economia catarinense, principalmente no setor produtivo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
14/06/2018 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
21/06/2018 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2268/2018, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/06/2018

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 5366/2018, pelo Deputado Jorginho Mello (PR-SC), que: "Requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda para que sejam tomadas providências que amenizem as graves consequências causadas pela greve dos caminhoneiros no setor produtivo catarinense". Inteiro teor
14/06/2018

Mesa Diretora ( MESA )

18/06/2018

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/06/18 PÁG 200 COL 01. Inteiro teor
19/06/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
21/06/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2268/2018, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor