PRP 2 PL804510 => PL 8045/2010 Inteiro teor
Parecer do Relator Parcial


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
07/06/2017

Ementa
Parecer do Relator Parcial, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa da parte do Projeto de Lei n.º 8.045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída (arts. 321 a 457) e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas de Relator-Parcial apresentadas ao final; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 24; pela constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 47; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 89; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 90, 114, 116, 149, 154, 194, 201 e 215; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 92 e 93, a teor das subemendas ao final ofertadas; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 4.714, de 2004, 2.726, de 2011, 348, de 2015, 4.838, de 2016; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.054, de 2011; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 4.151, de 2004; 7.357, de 2010; 7.987, de 2010; 2.902, de 2011; 4.151, de 2012, 4.525, de 2012; 6.673, de 2013; 2.379, de 2015; 2.964, de 2015; 3.478, de 2015; 3.684, de 2015; 4.460, de 2016; 5.906, de 2016; 5.955, de 2016; 7.032, de 2017; e pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 5.928, de 2009; 5.933, de 2009; 6.054, de 2009; 6.212, de 2009; 6.943, de 2010; 7.283, de 2010; 52, de 2015; 3.477, de 2015; 5.375, de 2016, nos termos das emendas ao final apresentadas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação

Regime de Tramitação


Última Ação Legislativa

Data Ação
07/06/2017 Comissão Especial - PL 8045/10 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( PL804510 )
Parecer do Relator Parcial, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa da parte do Projeto de Lei n.º 8.045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída (arts. 321 a 457) e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas de Relator-Parcial apresentadas ao final; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 24;
pela constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 47; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 89; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 90, 114, 116, 149, 154, 194, 201 e 215; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 92 e 93, a teor das subemendas ao final ofertadas; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 4.714, de 2004, 2.726, de 2011, 348, de 2015, 4.838, de 2016; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.054, de 2011; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 4.151, de 2004; 7.357, de 2010; 7.987, de 2010; 2.902, de 2011; 4.151, de 2012, 4.525, de 2012; 6.673, de 2013; 2.379, de 2015; 2.964, de 2015; 3.478, de 2015; 3.684, de 2015; 4.460, de 2016; 5.906, de 2016; 5.955, de 2016; 7.032, de 2017; e pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 5.928, de 2009; 5.933, de 2009; 6.054, de 2009; 6.212, de 2009; 6.943, de 2010; 7.283, de 2010; 52, de 2015; 3.477, de 2015; 5.375, de 2016, nos termos das emendas ao final apresentadas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/06/2017

Comissão Especial - PL 8045/10 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( PL804510 )

  • Apresentação do Parecer do Relator Parcial, PRP 2 PL804510, pelo Dep. Pompeo de Mattos Inteiro teor
  • Parecer do Relator Parcial, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa da parte do Projeto de Lei n.º 8.045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída (arts. 321 a 457) e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas de Relator-Parcial apresentadas ao final; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 24;
    pela constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 47; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 89; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 90, 114, 116, 149, 154, 194, 201 e 215; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 92 e 93, a teor das subemendas ao final ofertadas; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 4.714, de 2004, 2.726, de 2011, 348, de 2015, 4.838, de 2016; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.054, de 2011; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 4.151, de 2004; 7.357, de 2010; 7.987, de 2010; 2.902, de 2011; 4.151, de 2012, 4.525, de 2012; 6.673, de 2013; 2.379, de 2015; 2.964, de 2015; 3.478, de 2015; 3.684, de 2015; 4.460, de 2016; 5.906, de 2016; 5.955, de 2016; 7.032, de 2017; e pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 5.928, de 2009; 5.933, de 2009; 6.054, de 2009; 6.212, de 2009; 6.943, de 2010; 7.283, de 2010; 52, de 2015; 3.477, de 2015; 5.375, de 2016, nos termos das emendas ao final apresentadas. Inteiro teor