11/08/2022 14:23 - Política
11/08/2022 14:23 - Política
O VOTO NO BRASIL É OBRIGATÓRIO PARA ALFABETIZADOS COM IDADE ENTRE 18 E 70 ANOS. QUEM DEIXA DE VOTAR E NÃO JUSTIFICA ESTÁ SUJEITO A ALGUMAS PUNIÇÕES. SAIBA MAIS COM A REPÓRTER NOELI NOBRE.
Todos os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos devem votar no primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas dentro dessa faixa etária. Quem não votar está sujeito a punições como multa e até cancelamento do título de eleitor.
Por outro lado, o voto é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos ou mais de 70 anos de idade e também para os que não foram alfabetizados.
A eleitora ou o eleitor que não votar pode justificar a ausência às urnas no próprio dia do pleito, dirigindo-se a qualquer seção eleitoral ou por meio do aplicativo e-Título.
Se não for possível justificar no dia, o prazo para esclarecer a ausência é de 60 dias após as eleições, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou por meio de requerimento a ser entregue em qualquer zona eleitoral.
Esgotado o prazo de 60 dias, o cidadão deve regularizar as pendências no cartório eleitoral onde esteja registrado.
Bruno Andrade, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, explica que quem não se justificar devidamente pode arcar com consequências.
“Quem não votar e não justificar nesse prazo de 60 dias tem algumas punições. A principal delas é a falta de quitação eleitoral. Para você ficar quite, você vai ter de pagar uma multa por cada turno que você deixou de justificar ou de comparecer. Além disso, você pode ter impedimentos na sua vida cotidiana. Por exemplo, quem não votou regularmente nas últimas eleições não pode pegar empréstimo em instituições públicas, não pode se matricular em instituições de ensino. ”
O eleitor em débito também não poderá inscrever-se em concurso público, receber salário de emprego público, participar de concorrência pública, obter passaporte ou carteira de identidade, nem praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Quem não votar por três turnos consecutivos, nem justificar ou pagar a multa, terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar. Após as eleições, e cessadas as causas do cancelamento ou da suspensão, a eleitora ou o eleitor nessas condições poderá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua inscrição para se regularizar.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Noéli Nobre
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