11/08/2022 12:11 - Política
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PRESOS PROVISÓRIOS E ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA TÊM DIREITO AO VOTO. CONFIRA OS DETALHES COM O REPÓRTER LUIZ GUSTAVO XAVIER.
A Constituição Federal assegura aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos, o direito de votar. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.
Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer a cidadania por meio do voto.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.
O professor de Direito Josafá Coelho lembrou que, em 2020, apenas 1% dos presos e presas provisórios votaram.
“Um dos grandes desafios da nossa democracia e do processo eleitoral brasileiro é de votar e ser votado. Isso inclui o voto do preso provisório e do adolescente em unidade de internação. Segundos dados do CNJ, o Brasil tem 900 mil pessoas em situação de cárcere e 400 mil são presos e presas provisórios. ”
De outro lado, o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado - isto é, contra a qual não cabe mais recurso - está com seus direitos políticos suspensos. Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Gustavo Xavier
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