22/02/2019 17:35 - Trabalho
22/02/2019 17:35 - Trabalho
O texto da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) prevê que o valor básico da pensão por morte será de 50% do benefício do segurado, acrescido de 10% para cada dependente. Ou seja, se só existe o cônjuge, por exemplo, a pensão será de 60%. Hoje não há redução.
Os filhos terão direito à pensão até os 21 anos. Portanto, a parcela adicional deixa de ser paga quando completam essa idade.
A pensão poderá ser acumulada com aposentadoria, mas o segurado terá que escolher o benefício de maior valor e ficar com apenas uma parcela do outro. Essa parcela vai variar de 80% do salário mínimo, ou R$ 798,40, e até dois salários, ou R$ 1.996.
A aposentadoria por invalidez muda para aposentadoria por incapacidade permanente e terá valores diferentes se a incapacidade ocorreu no ambiente de trabalho ou não. Para acidentes não trabalhistas, o valor do provento seguirá a regra geral: no mínimo 60% da média dos salários de contribuição até o limite de 100%. Narlon Gutierre, subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência, explica a outra situação:
"Nós vamos ter uma exceção em que o benefício será de 100%, valendo para o regime próprio e para o regime geral, quando decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho. Neste caso, independentemente do tempo de contribuição, o benefício será de 100% da média."
Os benefícios já concedidos nas regras atuais não sofrerão mudanças.
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