11/01/2019 14:08 - Administração Pública
11/01/2019 14:08 - Administração Pública
Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endurece a repressão ao contrabando (13.804/19), tem origem em projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Quando da discussão da proposta no Plenário da Câmara, em dezembro, o relator do texto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) destacou que a suspensão da habilitação era uma questão de justiça.
"Nada mais justo você tirar a habilitação de quem usa seu veículo para isso."
Ao sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados. Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.
A possibilidade de perda de habilitação de motorista envolvido com contrabando foi sancionada junto com outras quatro leis. Entre elas, a que prevê a obrigação de as escolas notificarem o Conselho Tutelar quando as faltas escolares de um aluno atingirem 30% (13.803/19). Antes, o percentual era de 50%.
Também foi sancionada a lei que proíbe os bancos de concederem financiamento com recursos oficiais a empresas em débito com o FGTS (13.805/19). E, ainda, a lei que permite às cooperativas representarem seus associados em processos judiciais (13.806/19).
Outra lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro institui o Julho Amarelo como mês de alerta sobre as hepatites virais (13.802/19). Grave problema de saúde pública, a hepatite é uma inflamação do fígado. Pode ser causada por vírus ou pelo uso de remédios, álcool e outras drogas, assim como por doenças autoimunes, metabólicas e genéticas. O Ministério da Saúde alerta que as hepatites virais são doenças silenciosas, que nem sempre apresentam sintomas. Quando evoluem, podem causar graves danos ao fígado, como cirrose e câncer.
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