05/09/2018 16:21 - Trabalho
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Parlamentares e associações de aposentados avaliam como insuficiente o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS quando comprovada a necessidade de auxílio permanente de cuidador. O direito ao adicional foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Até então, o percentual a mais no benefício era limitado aos aposentados por invalidez que comprovassem a necessidade do auxílio permanente de terceiros.
Segundo a decisão do STJ, o aumento sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o teto fixado pelo INSS, hoje em R$ 5.645,80.
Para o assessor econômico da Confederação Brasileira de Aposentados, Maurício Oliveira, o valor definido pelo tribunal não é suficiente.
"Esses 25% vão agregar apenas um valor muito pequeno porque 2/3 de todos os aposentados ganha um salário mínimo e se você colocar 25% em cima de um salário mínimo vai dar R$ 250 mais ou menos. O ideal seria escalonar esse percentual, por exemplo, quem ganha até um salário mínimo, que é maioria absoluta, teria que ter um aumento de 150%."
Na Câmara dos Deputados, um projeto (PL 4840/12) do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) cria o auxílio-dependência, a ser concedido ao segurado da Previdência que necessitar de assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades. O benefício será concedido inclusive à pessoa com deficiência e ao aposentado que retornar à atividade.
O texto estabelece o valor do auxílio-dependência em 60% do salário de benefício e será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou da data em que a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa for constatada pela perícia médica e social do INSS. Barbosa também não acredita que o aumento concedido pelo STJ atenda às necessidades de quem precisa.
"É muito relativo, se realmente esse valor vai conseguir atender às necessidades. Porque o cuidador é uma mão de obra especializada, um cuidador tem que saber lidar com o idoso, não só técnica de manipulação, de manuseio, ter atenção ao processo do uso de medicamentos e cuidados básicos e isso exige um salário digno que dê condição a essa pessoa de exercer essa função em quase período integral para esse idoso dependente. Dependendo da pensão e da aposentadoria pode ser que contribua, mas pode ser que isso fique aquém de uma necessidade."
O projeto que estabelece o valor do auxílio-dependência em 60% do salário de benefício está na Comissão de Seguridade Social.
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