20/04/2018 14:20 - Segurança
20/04/2018 14:20 - Segurança
O governo federal editou medida provisória que cria o cargo de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro (MP 826/18), na estrutura do Poder Executivo federal.
A MP, que já está em análise no Congresso Nacional, cria ainda 38 cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e 28 funções comissionadas para integrarem o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.
O texto condiciona a criação e o provimento dos cargos e funções à expressa autorização física e financeira no Orçamento da União. A MP estabelece ainda que os 67 cargos e funções a serem criados estarão totalmente extintos até 30 de junho de 2019.
O Coordenador da Comissão Externa sobre a Intervenção Federal na Segurança Pública do RJ, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), defende a MP:
"O gabinete da intervenção, que é uma unidade orçamentária, precisa de servidores mínimos para atuar e fazer as liberações, a burocracia e, caso isso tenha necessidade maior, temos outros ministérios que podem apoiar. A MP veio no momento certo, dentro das regras orçamentárias, e vamos avaliar e os cargos são mais do que suficientes."
Conforme a MP 826/18, militares da ativa que atuarem no gabinete de intervenção no Rio de Janeiro terão direito à gratificação de representação, no valor de 2% do soldo por dia. O pagamento da gratificação não é acumulável com outras previstas na legislação específica e não será incorporada à remuneração do militar, nem considerada para efeitos de cálculo de férias, adicional de férias, adicional-natalino ou outras parcelas remuneratórias.
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