27/03/2018 21:03 - Administração Pública
Radioagência
Ministério Público propõe que crime de superfaturamento seja especificado em nova lei de licitações
O Ministério Público Federal propôs nesta terça-feira (27) que a nova lei de licitações, que está sendo discutida na Câmara dos Deputados, torne o superfaturamento de compras públicas um crime específico, a fim de combater desvios no setor público.
A proposta foi feita pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo, que integra um grupo de trabalho sobre licitações do Ministério Público. Ele participou da audiência pública promovida pela comissão especial que discute a reformulação do marco legal das licitações [PL 1292/95 e apensados].
A proposta do Ministério Público é que o crime de superfaturamento em obras públicas preveja pena de reclusão de 4 a 12 anos, e multa. Segundo Macedo, o superfaturamento de obras é um dos principais mecanismos para desvio de recursos públicos.
"O TCU (Tribunal de Contas da União), nas suas auditorias, identificou que pelo menos ¼ de todas as irregularidades nas obras e contratos fiscalizados dizem respeito a superfaturamento. Daí a relevância de nós termos um tipo penal que contemple o superfaturamento em obras públicas".
Atualmente, não existe na legislação penal um dispositivo específico para este tipo de conduta. Gestores públicos e empresários flagrados acabam sendo processados por crimes como peculato, estelionato ou fraude à licitação, que têm penas menores. O procurador lembrou que um relatório da Organização dos Estados Americanos [OEA], divulgado há duas semanas, também sugere ao Brasil que torne o superfaturamento um crime específico.
Também presente à audiência pública, o diretor da Controladoria-Geral da União, Valmir Gomes Dias, sugeriu aos deputados a criação de um portal nacional de licitações, englobando todas as licitações realizadas por órgãos públicos brasileiros.
Durante o debate na comissão especial, diversos deputados alertaram para a necessidade de aprovar um projeto que simplifique as normas atuais de licitação. Vitor Lippi, do PSDB paulista, afirmou que a Lei de Licitações [Lei 8.666/93] é ineficiente e penaliza as pequenas prefeituras, que não possuem corpo técnico para lidar com as regras licitatórias.
"Nós vivemos na verdade uma grande contradição, uma grande contradição: ao mesmo tempo que nós temos muitos órgãos de controle, uma lei extremamente complexa, que foi inclusive recebendo com muitas súmulas, muitas modificações, exatamente por conta de alguns desonestos que atuaram [...], o superfaturamento continua [...] O gestor de boa fé, que é a grande maioria dos gestores públicos [...] estão engessados e tem uma dificuldade muito grande na aplicação da lei."
Já o deputado Bebeto, do PSB baiano, disse que a comissão precisa tratar de assuntos que hoje não estão bem delineados na legislação, como a responsabilidade individual de gestores e empreiteiras pelo atraso das obras.
A comissão especial que analisa o novo marco legal das licitações é presidida pelo deputado Augusto Coutinho, do Solidariedade de Pernambuco. O relator é o deputado João Arruda, do PMDB do Paraná, que já prometeu entregar o relatório até o dia 15 de maio.