15/03/2018 11:02 - Ciência e Tecnologia
Radioagência
Pesquisadores e empresários elogiam novas regras de incentivo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento
Representantes de institutos de pesquisa elogiaram nesta quarta-feira (14) o texto da medida provisória (810/17) que amplia o prazo para que empresas brasileiras do setor de informática cumpram metas de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Pelo texto da medida provisória, empresas do setor beneficiadas por incentivos fiscais atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento terão até 48 meses para reinvestir os valores pendentes, ou seja, ainda não aplicados. O prazo anterior para reinvestimento era de 3 meses.
Vice-presidente do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), Alberto Paradisi destacou o dispositivo da MP que autoriza empresas do setor a contratarem auditoria independente para analisar os relatórios anuais com o demonstrativo de aplicação em Pesquisa e Desenvolvimento. Até a edição da medida provisória, esse trabalho era executado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Paradisi acredita que essa mudança favorece a agilidade sem perda de qualidade:
"Eu acho que uma questão central para a gente, muito relevante e muito positiva, é esse processo de auditoria independente dos projetos, que de forma alguma prejudica a qualidade do acompanhamento, mas dá, por outro lado, de forma muito positiva, agilidade ao processo e segurança por parte das empresas."
Outro ponto elogiado é a possibilidade de os institutos de pesquisa funcionarem em parceria com as chamadas startups – empresas ainda em fase de desenvolvimento, normalmente de base tecnológica, que buscam um modelo de negócio inovador.
Representante da área de tecnologia de produtos do Instituto Eldorado, José Eduardo Bertuzzo comenta a mudança:
"Hoje, pelas regras, a gente tem uma alimentação. Qualquer projeto hoje sobre a égide da lei de informática você tem uma restrição de terceirização. Na realidade a gente pode terceirizar 20% para tudo que você precisa. Então, você tira isso, porque uma Startup passa a ser uma contribuidora, ou seja, você vai ter a possibilidade de apoiar um ecossistema de startups, que eu acho que é extremamente importante para o futuro."
Relator no colegiado, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) ressaltou dado apresentado durante o debate dando conta de que, nos Estados Unidos, quase 90 milhões de empregos foram gerados nos últimos 30 anos por meio do apoio do governo às startups.
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), por sua vez, criticou a medida provisória. Avelino chamou atenção para a falta de estrutura do governo para fiscalizar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento feitos por empresas beneficiadas com incentivos fiscais:
“É grave, porque o estado cobra de um lado e não dá as condições para fazer a fiscalização do outro. E isso eu joguei na cara dos ministros onde essa medida provisória estava retida. Modéstia à parte, eu convenci os ministros a trazer de volta essa medida provisória pela necessidade que nós temos de dar a essas empresas as condições para que o investimento seja feito, porque a culpa é do estado, pela sua omissão."
A medida provisória altera a Lei da Informática Nacional (8.248/91) e a Lei de Informática da Suframa (8.387/91), que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento. Além de prazos maiores, as novas regras preveem que as empresas precisam investir menos – até 2,7% do faturamento bruto – para poder contar com os incentivos fiscais.