13/10/2017 15:21 - Direito e Justiça
Radioagência
Projeto em análise na Câmara pode facilitar investigação de crimes cibernéticos
Um projeto de Lei em análise na Câmara pode facilitar a investigação dos crimes cibernéticos, que acontecem, por exemplo, quando alguém acessa dados de um dispositivo por meio da internet sem a autorização do proprietário.
Para que a polícia chegue ao autor de um acesso ilegal na internet, é necessário descobrir o IP, o protocolo de internet, um registro de conexão, ou seja, uma espécie de endereço na rede. Neste caso, os investigadores precisam de informações de empresas, como as de telefonia; os provedores de conteúdo, como o Google; e as redes sociais, como o Facebook. Mas isso só pode ser feito mediante uma ordem judicial. Um projeto em discussão na Câmara estabelece que, caso haja indício de prática de crime por meio da internet, a autoridade policial ou membro do Ministério Público poderá pedir às empresas informações cadastrais relativas ao IP, sem intermediação de um juiz.
Para o deputado Major Olimpio, do Solidariedade do Rio de Janeiro, é preciso mais agilidade nesse processo. Ele foi relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e foi favorável à proposta:
"Nós temos que ter a identificação da autoria, o registro, o endereço eletrônico para se achar os autores de forma mais célere, proteção às nossas crianças, proteção, aí sim, da dignidade individual de cada uma das pessoas de respeito, de proteção contra os crimes de tráfico de pessoas."
Mas o chefe da delegacia de crimes cibernéticos da Policia Civil do Distrito Federal, Giancarlos Zulian, afirma que a proposta pode não atingir o resultado esperado. Para ele, é necessário bem mais que acesso aos dados cadastrais, que podem nem ser verdadeiros. O ideal seria o acesso rápido aos dados de navegação, antes que eles sejam apagados:
"O que a gente realmente necessitaria é ter acesso aos IPs, aos registros de conexão. Isso sim, sem ordem judicial, seria um avanço muito grande, porque, ao chegar uma ocorrência, eu imediatamente já farei uma solicitação junto à empresa pedindo aquele IP, sem a necessidade de eu ter que representar juridicamente, aguardar uma manifestação do Ministério Público, aguardar decisão do juiz, aguardar expedição dos mandatos, receber, encaminhar. (..) O IP simplesmente vai me direciona ao autor daquele acesso, quem está administrando o perfil de uma rede social, mas nunca vai me dar o acesso ao conteúdo."
Muitos advogados têm se manifestado contra a proposta. O secretário-geral adjunto da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção DF, entende que se trata de invasão de privacidade:
"A pessoa pode, sim, ter sua privacidade restringida, violada, desde que autorizada. E, na minha opinião, quem autoriza isso seria o juiz. Então, por isso que eu sou contrário. É claro que eu não sou favorável ao crime, mas, pensando de forma geral, a gente não pode deixar que a nossa privacidade seja violada assim, sem o crivo do Judiciário, que é realmente quem é a autoridade imparcial."
Além da Comissão de Segurança Pública, a proposta já havia sido aprovada também pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e, agora, está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça.