11/09/2017 10:30 - Direito e Justiça
Radioagência
Pelo Código Penal pena mínima para estupro pode chegar a dez anos ou mais
Pelo menos nove projetos em tramitação na Câmara alteram o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para deixar claro que pode ser condenado à prisão quem molestar ou constranger sexualmente mulheres em locais públicos ou dentro de ônibus ou vagões de trem e metrô.
As proposições são uma resposta dos deputados à brecha legal que permitiu a liberdade de um homem que ejaculou sobre a passageira de um ônibus, em São Paulo.
O episódio provocou uma polêmica nacional depois que o agressor foi enquadrado pela Justiça por contravenção penal e não por estupro.
A diferença é que a pena mínima para estupro é de seis anos de prisão, e pode chegar a dez ou mais, dependendo da gravidade do ataque.
Já importunar alguém em público de modo ofensivo ao pudor, que é o artigo usado para encaixar a conduta do homem na Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), tem como única punição o pagamento de multa.
A decisão do juiz de libertar o acusado dividiu opinião nos meios jurídicos e foi apoiada por quem entende que a lei só considera estupro quando há grave ameaça e penetração, o que obrigaria uma alteração legal para criar novo tipo de crime intermediário.
Não é o que pensa a procuradora de Justiça aposentada Luiza Eluf, ex-Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da justiça.
Ela defende que o Código Penal também considera estupro qualquer ato libidinoso e que a reação da vítima, que entrou em estado de choque, deveria ter sido considerada pelo juiz que libertou o acusado.
Mas Luiza Eluf concorda que criar um novo tipo penal para casos como este pode diminuir a impunidade, ao não deixar completamente a cargo da interpretação do juiz a decisão de soltar ou manter preso o agressor.
"Eu concordo que o Código Penal precisa ser aprimorado. Nós temos que criar um novo tipo penal que fique entre o assédio e o estupro, que seja uma figura intermediária punida com uma pena menor que aquela prevista para o estupro, para que a gente aplique a punição mais adequada para cada caso. Acontece que o nosso Código Penal é muito antigo e naquela época o legislador, e mesmo os juízes, ficavam um pouco encabulados de dar às coisas o nome que as coisas tem".
A maioria dos projetos em tramitação na Câmara cria o crime de constrangimento sexual para enquadrar atos como o praticado pelo agressor em São Paulo. As proposições estabelecem penas que variam de um a até doze anos de prisão, dependendo da gravidade do caso.
Uma das propostas (PL 8471/17) prevê pena de um a cinco anos de prisão, que pode chegar a oito se a vítima for menor de 18 anos.
O autor do projeto, deputado Áureo, do Solidariedade do Rio de Janeiro, explica que criar o crime de constrangimento sexual vai permitir a punição dos agressores.
"Este crime, hoje, nem tipificado está. Hoje você não teria como penalizar, como não foi penalizado. O juiz ali soltou na mesma hora a pessoa. A gente está tipificando agora, colocando como crime e encaixando isso numa lacuna que está aberta no Código Penal. Então eu tenho certeza de que isso já é um avanço muito grande. São relações diferentes você praticar um estupro e constranger sexualmente uma pessoa".
A proposta de tramitação mais adiantada é um projeto do Senado (PL 5452/16, da senadora Vanessa Graziotin) que prevê o crime de importunação sexual, com pena de dois a quatro anos de prisão.
O projeto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e precisa passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça para ir a Plenário.
Apenas um dos nove projetos em tramitação (PL 8502/17, do deputado Dagoberto Nogueira) opta por considerar a agressão sem uso de violência, como a praticada em São Paulo, uma modalidade de estupro, no lugar de criar novo tipo penal. Nesse caso, a pena seria de dois a seis anos de prisão.