13/06/2017 17:57 - Direito e Justiça
Radioagência
Câmara começa a analisar fim do foro privilegiado para crime comum
Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 333/2017) que prevê o fim do foro privilegiado para crime comum cometido para autoridades e ocupantes de cargos públicos começa a ser analisada pela Câmara dos Deputados.
A proposta veio do Senado e, se aprovada em definitivo, fará com que agentes públicos com foro que tenham cometido crimes sem relação com o cargo respondam a processos em primeira instância. O foro para crimes comuns será mantido para os presidentes da República; do Supremo Tribunal Federal; da Câmara e do Senado; além do vice-presidente da República.
De acordo com a proposta, a regra vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, juízes federais, membros do Ministério Público e dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
A PEC proíbe que seja instituído qualquer outro tipo de foro privilegiado no futuro e também que as constituições estaduais estabeleçam foro privilegiado para casos de crimes comuns.
Mesmo com a mudança, o texto não alterou a proibição da prisão de parlamentares, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestes casos, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, o Plenário resolva sobre a prisão em até 45 dias.
Na Câmara, a análise da PEC que acaba com o foro privilegiado começa pela Comissão de Constituição e Justiça, onde o presidente, deputado Rodrigo Pacheco, do PMDB de Minas Gerais, afirma que a tramitação deverá ser ágil.
"Nós vamos dar a agilidade necessária para essa discussão e para outras discussões atinentes, em torno da questão do fim do foro privilegiado, como é o do início do cumprimento de pena após a 2ª instância de julgamento".
Para o deputado Henrique Fontana, do PT do Rio Grande do Sul, hoje o foro tem uma certa conotação de impunidade. Ele concorda que autoridades sejam julgadas em primeira instância nos casos de crime comum. Mas discorda do texto do Senado quanto à determinação de que parlamentares apenas poderiam cumprir pena se condenados em instâncias superiores.
"A questão é que o Senado incluiu na votação uma medida que dá um privilégio aos parlamentares, que não é a mesma situação do cidadão comum. Mesmo para crimes comuns, a forma como o Senado votou, indica que um parlamentar só poderá responder pelo crime, se for condenado, quando ele for condenado em 3ª instância. E, hoje pra todo cidadão brasileiro, a condenação em 2ª instância já o leva ao cumprimento da pena."
Do PMDB do Maranhão, o deputado Hildo Rocha, vice-líder do partido na Câmara, também concorda com a perda do foro para crimes comuns.
"Se ele cometer algum crime penal, aí, sim, ele perde o foro. Não tem que ter foro pra quem comete crime. Mas para quem está exercendo um cargo público; esse, sim, tem que ter algumas prerrogativas".
Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta ainda deverá passar por uma comissão especial e, depois, por dois turnos de votação no Plenário da Câmara.
O foro privilegiado também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator da ação que questiona a extensão do foro, ministro Luís Roberto Barroso, vê "disfuncionalidade prática do regime de foro". Quatro ministros já votaram a favor de limitar o foro a atos ligados ao cargo e que acontecerem durante o mandato. Outros sete ministros ainda precisam votar. Mas o julgamento foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir mais tempo para analisar a questão.
Ainda não há data para a retomada da votação pelo STF.