05/06/2017 12:15 - Transportes
Radioagência
Câmara aprova ampliação da idade mínima para o transporte de crianças em motos
Câmara aprova Projeto de Lei que amplia idade mínima para o transporte de crianças em motos de sete para onze anos de idade. A proposta aguarda agora análise do Senado.
O projeto, de autoria do deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto aprovado também considera infração grave a condução do veículo sem a utilização de colete de segurança com alças laterais para apoio do passageiro menor de dezesseis anos.
Segundo o Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, de 2008 a 2013, o número de internações devido a acidentes com motociclistas aumentou 115%.
A proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu um voto contrário, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Ele relata que, apesar de ter sido bem-intencionado, o projeto está desconectado da realidade brasileira:
"Você vê que têm regiões do Brasil que o único meio de transporte é a motocicleta. É para levar para o médico uma criança doente, é para levar para escola o filho ou a filha, enfim. De repente, você coloca na legislação que está proibido o transporte de crianças abaixo de 11 anos em motocicleta. Você acha que resolve o problema ou você cria mais um: uma fábrica de multas no Brasil? Eu estou fazendo uma ponderação para que a gente não cometa aqui excessos, exageros, que torna uma Lei inexequível na sua prática, mas, ao mesmo tempo, um instrumento de multas, de penalização da população brasileira."
O presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do DF, Luís Carlos, concorda com a alteração da idade das crianças para 11 anos. Mas destaca que, para os demais critérios de segurança, já há regulamentação. Segundo ele, essas determinações são cumpridas pelos profissionais no DF e que o problema é a falta de fiscalização:
"Em questão de organização (da legislação) nota dez, mas de fiscalização, nota zero. Não existe fiscalização. O Detran, o Contran e o Denatran, não se preocupam em educar para posteriormente fiscalizar. Eles deram os prazos, mas não fizeram campanha, então, não avançou, porque não teve fiscalização e está do mesmo jeito na rua. A idade é viável, agora, os demais critérios que estão nesse Projeto de Lei já estão na nossa Lei Federal, na nossa resolução do Contran e na nossa regulamentação do Distrito Federal. Eu acho que, para nós, não tem necessidade nenhuma, a não ser a idade."
Além de alterar as regras para o transporte de crianças em veículos de duas rodas, o projeto também estabelece aos moto-taxistas e motoboys a obrigatoriedade de fornecer capacete e touca higiênica descartável ao passageiro; estar vestido com colete de segurança de material resistente, com alças laterais e dispositivos retrorrefletivos; e proíbe o transporte de menores de dezesseis anos sem usar bota, colete e capacete, de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).