29/05/2017 18:03 - Agropecuária
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A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou projeto (PL 5032/2016) que dispensa a pessoa que arrematar ou receber um imóvel rural em pagamento por uma dívida de fazer novamente o georreferenciamento para poder passar a propriedade para seu nome no cartório.
O georreferenciamento é uma espécie de mapeamento do imóvel, que pode ser uma fazenda, chácara ou sítio, com a definição de sua área exata, em que todos os seus limites são medidos e localizados com margem de erro de apenas 50 centímetros.
O procedimento, que é caro e tem que ser feito por profissional credenciado, como topógrafo, serve para regularizar os imóveis e evitar conflitos de limites e grilagem de terras.
A lei (10.267/2001) diz que o georreferenciamento é obrigatório e tem que ser averbado na matrícula do imóvel. Sem ele, o Incra não pode emitir o certificado de propriedade da terra. E o imóvel não pode ser incluído no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
O projeto foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra, do PMDB de Mato Grosso, e o relator na Comissão de Agricultura foi o deputado Irajá Abreu, do PSD de Tocantins.
Para Irajá Abreu, não faz sentido exigir novo georreferenciamento nos casos em que o imóvel é usado como pagamento de uma dívida ou arrematado em um leilão.
"Estava sendo exigido que esses imóveis arrematados em leilões judiciais, leilões trabalhistas e leilões da Previdência, que fosse refeito o geo novamente por uma segunda vez. Ou seja, é uma exigência desnecessária, né, porque ele já está com certificado de geo, se o geo já foi realizado, já foi medida a área, já foi certificado e confirmado pelo Incra, não há necessidade de você fazer isso uma segunda, uma terceira e uma quarta vez. Isso é uma burocracia que gera custos e onera nossos produtores e empresários do setor agropecuário".
Depois de aprovado pela Comissão de Agricultura, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Se for aprovado, pode ser enviado diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.
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