03/01/2017 17:32 - Direito e Justiça
03/01/2017 17:32 - Direito e Justiça
Foi sancionada lei (13.370/16) que concede o direito a horário especial - sem a exigência de compensação - ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O texto garante ao servidor a remuneração integral.
A legislação anterior oferecia esse benefício apenas aos servidores com deficiência. Os servidores com parentes próximos com deficiência tinham que compensar o horário ou perder parte da remuneração.
O deputado Bebeto (PSB-BA), relator do texto na Comissão de Trabalho da Câmara, explicou que o benefício é uma questão de saúde familiar:
"Se os pais não tiverem a disponibilidade de tempo, não tiverem, portanto, iniciativas como estas, serão penalizados duplamente. Fica penalizada a criança com deficiência e fica o pai no sofrimento ou a mãe no sofrimento psíquico porque não pode faltar ao trabalho para cuidar daquela pessoa, e sofre a família"
A servidora pública Carolina Brito, mãe de uma criança com síndrome de Down, elogiou a nova lei porque teve que entrar na Justiça para garantir o direito a uma jornada reduzida. Segundo ela, a jornada de cuidados com a filha é uma necessidade:
"A minha filha desde cedo faz fono duas vezes por semana, fazia fisio, tem terapia ocupacional, tem musicoterapia. Hoje, ela tem também o apoio pedagógico. Então, são atividades diárias, e até duas atividades no mesmo dia. Então, é muito complicado. Eu achei só que uma das falhas da nova lei é que poderia ter esclarecido um pouco melhor a questão da quantidade diária de horas que esse servidor estaria liberado. Ter um percentual já estabelecido, porque ficou no caso a caso."
Carolina também sugere que uma nova revisão da lei aceite que um laudo médico comum possa ser usado para obter o benefício. A lei atual pede o parecer de uma junta médica.
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