23/12/2016 14:57 - Administração Pública
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Governo retoma critério de antiguidade para promoção de policias e bombeiros militares do Distrito Federal. Medida provisória recém-editada pelo presidente Michel Temer cumpre acordo firmado com bancada do DF (MP 760/2016). Em novembro passado, durante a tramitação de outra medida provisória, a 737, uma emenda incluída pela Câmara ao texto tratava da progressão funcional dos policiais e bombeiros do DF, mas foi rejeitada pelos senadores. À época, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), reconheceu a importância da matéria, mas argumentou que ela não poderia ser aprovada porque era um "jabuti", ou seja, não tinha relação com o tema original da MP 737, editada para permitir que policiais e bombeiros militares aposentados há menos de cinco anos pudessem integrar a Força Nacional de Segurança. A bancada do DF passou a negociar, então, a edição de uma medida provisória para incluir a antiguidade entre os critérios para promoção de policiais e bombeiros militares lotados no quadro de oficiais administrativos da capital.
O autor daquela primeira emenda, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), confirma que o texto da nova medida provisória, a 760, praticamente retoma o texto então rejeitado pelo Senado.
"Essa medida provisória é uma cópia da minha emenda, que foi feita a uma medida provisória, votada há uns 40 dias."
Fraga explica o que muda com a medida provisória.
"As novas regras são: para chegar ao oficialato, o militar do quadro de administração vai chegar por antiguidade e por merecimento. Ou seja, por concurso interno ou por antiguidade. Se tem 100 vagas, 50 vão por antiguidade e 50 vão através de concurso interno. Ou seja, democraticamente permite que todos tenham acesso ao oficialato. Isso estou falando no quadro da administração. Não é o oficial combatente, que vai para academia e passa três, quatro anos."
A medida provisória que inclui a antiguidade entre os critérios para promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal lotados no quadro administrativo será analisada por uma comissão especial de deputados e senadores. Em seguida, será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado, separadamente.
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