11/11/2016 20:03 - Transportes
11/11/2016 20:03 - Transportes
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou projeto (PL 3356/15) que altera a Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para equiparar mototaxistas a taxistas quanto ao direito de exploração do serviço.
O relator, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), fez uma mudança na versão original. Com isso, a transferência da concessão para taxistas e mototaxistas pode ser feita para a família no caso de invalidez permanente. Hoje, isso só é possível no caso de morte do taxista. Meyer elogiou a medida:
"Dá mais tranquilidade àqueles que têm o direito de concessão para trabalharem como taxistas e como mototaxistas, às famílias que estão envolvidas e também aos usuários que estarão trabalhando com pessoas mais tranquilas."
O transporte de passageiros por motocicleta obedece a normas gerais estabelecidas em lei federal (LEI Nº 12.009/09) e a regras do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. Mas as regras específicas sobre a atividade estão a cargo dos municípios. Apesar de satisfeito com o projeto, Sérgio de Oliveira, gerente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, ABRACICLO, disse ser preciso combater a clandestinidade:
"Nos municípios em que esse serviço já existe, ainda que de forma clandestina, ele deve ser regulamentado, porque isso vai trazer mais segurança, não só para o mototaxista, mas também para o usuário desse serviço que vai poder contar com equipamentos (...). O município vai poder inclusive regulamentar as rotas em que esse serviço vai poder ser utilizado."
Outro a defender a medida foi o presidente do sindicato de mototaxistas do Distrito Federal (Sindmototaxi), Luiz Galvão:
"Que descendentes possam ter a sua autorização ou permissão concedida a um fato de falecimento e invalidez que possa ser passado para a família. E ter qualidade de serviço e fiscalização. Porque se não tiver fiscalização, vão ter os clandestinos sempre atuando ao contrário da lei."
O projeto que equipara mototaxistas a taxistas seguirá para as comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto não precisa ser analisado em plenário.
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