30/05/2016 19:09 - Meio Ambiente
Radioagência
Comissão aprova proposta que inclui poluição sonora na lista de crimes ambientais
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a poluição sonora na lista de crimes ambientais, sujeitando o infrator à pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. (PL 1073/15).
O texto aprovado é o do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que alterou a pena estabelecida no texto original, que previa detenção de um a quatro anos, além da multa. Segundo o texto, estão sujeitos à punição aqueles que emitirem sons, ruídos ou vibração em desacordo com prescrição legal ou regulamentar, em níveis que possam resultar em danos à saúde das pessoas ou ao meio ambiente. O projeto original é do deputado Dr. João (PR-RJ).
A proposta permite que autoridades administrativas, como síndicos e policiais, usem filmadoras, gravadoras ou medidores de pressão sonora para atestar as situações em que o barulho excessivo causa incômodo.
Segundo o relator, Nilto Tatto, o objetivo da proposta é definir mais claramente o que é poluição sonora. Ele esclarece que o intuito da nova regra não é enquadrar como crime manifestações esporádicas, mas, sim, aquela poluição sonora permanente. Tatto ressalta ainda que muito mais que punir o infrator, a intenção é educar o cidadão para que haja uma mudança de atitude.
"Toda vez que a gente discute a Lei de Crimes Ambientais, ela vai na perspectiva de você trabalhar muito mais do ponto de vista da educação, de você trazer aquela pessoa que cometeu o crime para reparar, mudar de atitude, porque essa é a perspectiva que a gente tem que trabalhar. Quando você tem esse tipo de crime, ele é muito mais presente nas grandes cidades, no meio urbano. E aí o que nós temos que colocar em pauta, na verdade, é discutir com toda a sociedade. E é essa perspectiva que a gente está trabalhando, a de você discutir a qualidade de vida das pessoas na cidade e a qualidade de vida das pessoas passa por você diminuir esses ruídos profundos, altos, permanentes e que prejudicam a saúde das pessoas, mas não você criminalizar as manifestações culturais, aquilo que é esporádico."
O coordenador de fiscalização do Instituto Brasília Ambiental, Fernando César Magalhães, alerta para medidas que vão além da definição do conceito de poluição sonora. Na avaliação dele, é preciso ampliar a incluir outros elementos na discussão.
"Algo muito importante seria o zoneamento de áreas que poderiam ter emissões de ruídos maior, zoneamento preciso. Obedecer esse zoneamento, de fato. Quando os municípios forem dar um licença, um alvará de funcionamento para uma determinada atividade, ela ser definida, observado esse zoneamento. Ser estabelecido neste momento, da licença ou do alvará, determinadas condicionantes que têm que ser impostas à atividade mais ruidosas, como festas ou casas de festas, ou estabelecimentos comerciais, que tenham instrumentos como ar condicionados ou geradores que produzem barulho, ruído, e que seja obrigatória a inserção de determinados elementos para conter aquele ruído. "
Atualmente, a poluição sonora é enquadrada, de forma expressa, como contravenção penal (Decreto-Lei 3.688/41), suscetível à pena de prisão de quinze dias a três meses, ou multa. Entretanto, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a questão deve ser tratada no âmbito da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), ainda que hoje essa norma aborde a poluição de forma geral, e não especifique os casos de abuso da emissão de sons.
A proposta que inclui a poluição sonora na lista de crimes ambientais será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois segue para o Senado.