28/04/2016 19:03 - Transportes
28/04/2016 19:03 - Transportes
O uso de aplicativos de celular e redes sociais para burlar a fiscalização de trânsito poderá ser penalizado. O deputado Hugo Leal, do PSB do Rio de Janeiro, apresentou (em março) emenda à comissão especial que estuda alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (PL 8085/14 e 143 apensados), para tornar crime a divulgação, em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, de locais, datas e horários de fiscalizações feitas pelo Detran. Pelo texto, a pena vai de um a dois anos de detenção ou multa.
A sugestão, segundo Leal, veio da Associação Nacional dos Detrans, para inibir o uso dessas tecnologias para evitar blitze ou mesmo facilitar a ação de bandidos para se esquivar da fiscalização.
Leal, autor Lei Seca (Lei 11.705/08), enfatizou que os aplicativos sobre trânsito são essenciais. O erro está, segundo ele, em tirar o fator surpresa de fiscalizações policiais e beneficiar irregularidades.
"Informar trânsito hoje é quase que uma sobrevivência para quase todos que circulam nos grandes centros. Agora, informar informações sobre fluxo, sobre o que tenha ocorrido, até acidentes de trânsito. Agora no momento que você coloca em alguns casos, até no meu estado tem, onde existem as operações da lei seca aí você está estimulando uma irregularidade e até podendo avisar alguém que está alcoolizado ou de forma irregular ou até mesmo alguém que está com ilícito não passar naquele local."
Para Leal, a atitude de usar aplicativos para burlar fiscalizações policiais seriam, guardadas as proporções, como pessoas que usam equipamentos para acompanhar troca de informações da polícia.
Além da emenda de Leal, tramita na Câmara um projeto, do ex-deputado Major Fábio, que, ao invés de criminalizar a divulgação de fiscalizações, quer proibir aplicativos na internet que alertem sobre blitz no trânsito. Pelo texto, os provedores que se recusarem a bloquear os aplicativos poderão ser multados em até 50 mil reais. Usuários que fornecerem informações sobre blitz também estão sujeitos a multas.
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