22/04/2016 18:33 - Direito e Justiça
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Condenados por crime de pedofilia podem se tornar inelegíveis a cargos políticos por oito anos. É o que prevê o projeto de lei complementar (243/2016) de autoria da deputada Conceição Sampaio, do PP do Amazonas que altera a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990).
A legislação atual prevê que condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual não podem se candidatar a cargos políticos por oito anos, contados a partir do cumprimento da pena. Mas na visão da deputada Conceição Sampaio é importante clarear o texto da lei sobre crimes constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
"Dentro do que já é estabelecido nós temos lá no Art. 1º, item 9, falando sobre o ataque a vida e a dignidade sexual. Isso é muito vago. O que nós queremos através desta lei complementar que nós estamos apresentando nesse projeto 243, é modificar, é reescrever esse item 9 e trazer justamente a questão da criança e do adolescente para essa pauta. Colocar justamente no rol desses crimes a questão da pedofilia."
A deputada Conceição Sampaio também ressaltou a importância do projeto porque esses crimes são praticados por políticos eleitos.
"Em muitos momentos, o algoz dessa violação dos direitos da criança e do adolescente é o prefeito, ou é um ente público. É alguém que recebeu da população a função de proteger, de legislar em defesa daquela cidade ou daquele município e acaba que se torna o grande causador desta violação. E essas pessoas, esses conselheiros que recebem também da prefeitura, apesar de estar dentro de uma legislação federal a questão do conselho tutelar, o pagamento é feito pelas prefeituras, essas pessoas acabam se tornando reféns de tudo isso."
O projeto de lei complementar que proíbe condenados por crime de pedofilia de se candidatarem a cargos políticos aguarda o parecer da relatora na Comissão de Constituição e Justiça.
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