07/04/2016 18:00 - Segurança
Radioagência
Relator da CPI de Crimes Cibernéticos exclui ponto polêmico do texto
Após críticas de diversas entidades de defesa dos direitos de usuários de internet, o relator da CPI dos Crimes Cibernéticos, deputado Esperidião Amim, do PP de Santa Catarina, decidiu excluir do relatório a obrigação de provedores de internet de retirarem do ar conteúdos ofensivos à honra em até 48 horas após notificação pelos ofendidos.
Documento entregue à comissão, assinado por 48 entidades nacionais e internacionais, afirma que essa proposta poderia inibir a liberdade de expressão e gerar censura. As entidades defendem que seja necessária decisão judicial para retirar esse tipo de conteúdo, conforme já previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Esperidião Amim vai manter no relatório apenas a retirada automática da internet de conteúdos que já foram considerados lesivos à honra pela Justiça. Segundo o relator, a ideia é "não sobrecarregar o Judiciário".
"Repetir aquilo que já foi proibido não pode. E já tem decisão judicial. Agora se é uma novidade, tem que haver uma nova decisão judicial."
Outras propostas criticadas pelas entidades de defesa dos usuários de internet foram mantidas no relatório da CPI de Crimes Cibernéticos. É o caso do projeto de lei que permite que a autoridade de investigação, como delegados e Ministério Público, requisite do provedor endereço IP sem necessidade de decisão judicial. O endereço IP permite a identificação da máquina. A medida só valerá para investigações criminais já formalizadas.
A integrante do Coletivo Intervozes Bia Barbosa explica por que é contrária à proposta:
"A gente acredita que tem um princípio da privacidade, que está na nossa Constituição, que precisa ser respeitado. Então pessoas que têm condutas suspeitas que venham a ser objeto de investigação podem ter seus dados abertos por ordem judicial, e não sem ordem judicial, como propõe um dos projetos do relatório."
O deputado Paulo Henrique Lustosa, do PP do Ceará, preocupa-se com outro projeto de lei proposto pelo relator: o que dá permissão para que juízes bloqueiem aplicativos, no caso de serviços ilegais. Para ele, isso dá margem para que serviços não regulados e inovadores, como Uber, sejam tratados como ilegais.
O relator informou que seu parecer ainda poderá sofrer novas alterações, antes de ser votado. A CPI dos Crimes Cibernéticos aprovou requerimento da presidente do colegiado, deputada Mariana Carvalho, do PSDB de Roraima, prorrogando seu prazo de funcionamento até 29 de abril. Segundo Mariana, embora o requerimento ainda tenha que ser votado pelo Plenário da Câmara, já há acordo como presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para a prorrogação dos trabalhos, com a intenção exclusiva de discutir e votar o relatório final. A próxima reunião da comissão será na terça-feira (12).