16/09/2015 23:09 - Transportes
Radioagência
Deputados e especialistas divergem sobre legalidade do Uber
A Comissão de Defesa do Consumidor discutiu, nesta quarta-feira, em audiência pública, a questão do aplicativo Uber no Brasil. O Uber é uma empresa multinacional, sediada nos Estados Unidos, e usa como plataforma um aplicativo de celular para conectar passageiros e motoristas particulares pré-cadastrados. O Uber já é utilizado em 55 países, mas tem causado polêmica ao redor do mundo, inclusive no Brasil, isso porque os taxistas, legalmente autorizados pelo poder público, entendem que o serviço é irregular e que faz concorrência desleal com a categoria. O deputado Vinícius Carvalho, do PRB de São Paulo, lembra que o serviço prestado pela empresa norte-americana não possui normatização legal e que a comissão deve tomar providências junto ao MPF.
"Aqui nesta comissão, o próprio deputado Celso Russomano, líder do PRB, motivou essa comissão para que nós vejamos e deliberemos uma intervenção e uma motivação ao ministério público federal para que proíba, logicamente, essa funcionalidade do UBER em todo o território nacional."
O deputado Celso Russomano, do PRB paulista, afirmou que a empresa Uber opera de modo irregular, segundo as leis tributárias brasileiras, já que não oferece opções de pagamento, além do cartão de crédito, nem entrega nota fiscal ao consumidor.
O Presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Taxi (ABRACOMTAXI), Edmilson Americano, declarou que a empresa tem de ser banida do Brasil e que a lei da mobilidade urbana garante o direito dos taxistas.
"A lei da mobilidade urbana também fala claramente, nas definições do serviço, que transporte de passageiro remunerado é feito por táxi, e da mesma forma a lei que regulamenta a profissão de taxista."
Já o coordenador do Grupo de Trabalho de Tecnologias da Informação e da Comunicação do MPF, Carlos Bruno da Silva, defendeu as vantagens do serviço de taxi como a de ter a qualidade, a segurança e o preço assegurados pelo poder público.
Entretanto, o coordenador argumentou que o art. 170 da Constituição Federal, parágrafo único, garante o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Ele complementou dizendo que os serviços oferecidos pela empresa norte-americana Uber ou similares são passíveis de regulamentação.
"O que o Ministério Público entende que é uma regulamentação que poderia ser adequada em prol desse serviço, é claro, uma regulamentação que não canibalize o serviço de táxi que é um serviço que tem de continuar existindo. Uma regulamentação que pegue a receita que traga esse transporte individual de passageiros e favoreça o transporte coletivo de passageiros, que ao final sempre deve ser nossa política pública, e claro um serviço que valorize o transporte público individual de passageiro que é o táxi. Ou seja, impedindo esse transporte privado individual de passageiro em aeroportos ou em algumas áreas de rush que o táxi já serve muito bem."
O deputado do PRB paulista, Vinícius Carvalho, que presidiu a sessão, afirmou que a comissão deve realizar mais uma audiência pública para debater o impacto para os consumidores da proibição ou regulamentação do aplicativo Uber no Brasil.