09/04/2015 16:45 - Trabalho
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A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que garante às mulheres militares seis meses de licença-maternidade, a exemplo do que já é aplicado às servidoras civis desde 2009.
A regra vale também para as militares temporárias, as que estejam cumprindo serviço militar. De acordo com o Planalto, a lei beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no âmbito das Forças Armadas.
A lei é fruto de projeto de lei do Executivo aprovado em abril de 2013 na Câmara. Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Luiz Couto (PT-PB) ressaltou que o texto garante direitos iguais para servidores militares e civis.
"Cada dia mais, a mulher tem jornada tripla, ou seja, trabalha durante um tempo, tem de cuidar da família, tem de cuidar da saúde, então nesse sentido é importante dar o direito a que as mulheres militares possam ter todas essas garantias colocadas no projeto de lei."
As militares também ganharão com a lei o direito de pedir mudança de função durante a gravidez quando suas condições de saúde exigirem. A nova lei também garante afastamento de 30 dias no caso de aborto ou natimorto. A licença para adoção também é regulamentada. Quanto aos homens, terão cinco dias de licença-paternidade pelo nascimento ou adoção dos filhos.
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