10/03/2015 22:19 - Política
Radioagência
Corregedoria da Câmara vai analisar decoro do deputado Edmilson Rodrigues
A Corregedoria da Câmara dos Deputados vai investigar se o deputado do Psol Edmilson Rodrigues (PA) agiu em desrespeito ao decoro parlamentar durante discussão na CPI da Petrobras. O requerimento, assinado por deputados do PMDB, foi aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e encaminhado para análise do corregedor, deputado Carlos Manato (SD-ES).
Edmilson Rodrigues foi informado oficialmente nesta terça-feira (10) da existência do pedido de investigação contra ele. O caso será analisado em sigilo.
O deputado do Psol se envolveu em uma discussão com o presidente da CPI da Petrobras, Hugo Motta (PMDB-PB), durante a reunião do colegiado, quando Motta criou quatro sub-relatorias e indicou os relatores para ocupá-las. Segundo Motta, as relatorias foram distribuídas de acordo com o tamanho das bancadas partidárias.
Para o deputado Edmilson Rodrigues, porém, a decisão de criar sub-relatorias para a CPI da Petrobras, sem o consenso dos integrantes do colegiado, é parte de uma manobra política.
"Ao mesmo tempo que é uma tentativa de nos intimidar, é uma expressão de desespero, porque eles sabiam que a lista suja envolveria vários partidos e várias autoridades que precisavam de algum modo ter aliados na sub-relatoria para dificultar a investigação mais profunda e nós não vamos aceitar em hipótese alguma."
De acordo com o Regimento Interno da Casa, o deputado terá 5 dias úteis para apresentar, por escrito, sua defesa à Corregedoria da Câmara que deve decidir em no máximo 45 dias. Se o Corregedor considerar que o deputado apenas prejudicou a ordem durante a sessão da CPI, por exemplo, caberá à Mesa decidir as penalidades. Em casos mais graves, quando a conduta é considerada incompatível com o decoro parlamentar e sujeita o deputado à perda de mandato, o processo é encaminhado ao Conselho de Ética.
O Corregedor Parlamentar, deputado Carlos Manato (SD-ES) exemplifica as penalidades para os casos de quebra de decoro.
"Se for comprovado mesmo, de acordo com o grau, pode ser só uma advertência verbal, pode ser uma advertência escrita, uma suspensão temporária do mandato ou até no caso extremo, a perda de mandato".
Apesar de o sigilo ser regra na análise dos requerimentos sobre quebra de decoro, o Presidente da Câmara, ouvido o Corregedor, poderá dar publicidade à investigação, de acordo com o Regimento Interno da Câmara.








