02/12/2014 18:26 - Administração Pública
02/12/2014 18:26 - Administração Pública
A comissão especial que analisa o projeto de lei do governo (PL 5627/13) que regulamenta a ocupação das chamadas terras de marinha concluiu, nesta terça-feira (2), a votação da matéria. A proposta seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para a apreciação pelo Plenário da Câmara.
Terreno de marinha é uma faixa de 33 metros em toda a costa brasileira contados a partir de onde chega a maré alta, mas tendo como referência as marés de 1.831, época em que foi criado o conceito.
Segundo o relator da proposta, deputado Cesar Colnago, do PSDB do Espírito Santo, moradores de mais de 240 municípios localizados no litoral do Brasil serão beneficiados pela proposta.
“Aqueles moradores em beiras de praia, ilhas, em terrenos chamados terrenos de marinha ou acrescidos de marinha; eles pagam, além do IPTU, taxas de ocupação daqueles imóveis de que eles não são donos. São mais de 15 milhões de pessoas que vivem nessas condições, que vão ter na média um abatimento de 60 % desses valores. “
O parecer aprovado mantém em grande parte a redação original do projeto, com algumas emendas. De acordo com as normas vigentes, mantidas na proposta, o direito de uso dos terrenos de marinha pode ser concedido pelo governo federal a particulares mediante o pagamento de taxas anuais, além do chamado laudêmio, uma taxa única cobrada quando o terreno é vendido.
Além de reduzir essas taxas, a comissão aprovou uma emenda que transfere 20% dos recursos arrecadados pelo governo federal aos municípios onde os terrenos de marinha estão localizados.
O deputado Cesar Colnago avalia a mudança:
“Essa legislação é do século retrasado, de 1.831, a população é realmente indignada com essa cobrança, porque não tem, por parte da União, a contrapartida. O município limpa o terreno, ilumina a rua. Agora pelo menos o município será parcialmente compensado por essa ocupação dos terrenos de marinha.”
A proposta também isenta entidades sem fins lucrativos que prestem assistência social do pagamento de quaisquer taxas pela ocupação dos terrenos. Além disso, está prevista a isenção das taxas de marinha para a população carente e com renda mensal de até cinco salários mínimos.
O texto permite ainda que os ocupantes dos terrenos parcelem seus débitos de marinha em até 60 parcelas mensais; mas, para isso, os valores não podem estar inscritos na Dívida Ativa da União.
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