15/05/2014 15:56 - Transportes
15/05/2014 15:56 - Transportes
Quem for pego participando de rachas poderá ser condenado a até 10 anos de reclusão, no caso de acidente com morte. As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro estão previstas na lei (Lei 12.971/14) sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 12 e passam a valer em seis meses.
A pena por participação em racha foi ampliada dos atuais 6 meses a 2 anos de detenção para até 3 anos. Se a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, a pena poderá ser de reclusão, que inclui o regime fechado. A pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão no caso de lesão corporal e de 5 a 10 anos no caso de morte.
Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
A lei também aumenta em 10 vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor será de cerca de R$ 1.900. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.
O relator da proposta na Câmara, deputado Hugo Leal, do Pros do Rio de Janeiro, se diz satisfeito com a sanção da proposta.
"O projeto foi sancionado sem vetos, sinal de que a presidente da República está preocupada também com o número de acidentes que estão acontecendo. É o tipo de infração que tem preocupado muito as autoridades que são da área de trânsito. A questão do excesso de velocidade, às vezes, o exibicionismo, a mistura do álcool e da velocidade, isso tudo é uma característica de uma tragédia que tem acontecido e, obviamente, a presidente, no momento que sancionou, demonstrou sua preocupação com as quase 50 mil mortes que nós temos todos os anos."
Apresentado em 2007, pelo deputado Beto Albuquerque, do PSB do Rio Grande do Sul, o projeto que deu origem à lei (PL 2592/07) sofreu alterações no Senado e seguiu para nova análise na Câmara. Os deputados acabaram aprovando o texto original, em abril deste ano.
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