28/03/2014 17:57 - Direito e Justiça
28/03/2014 17:57 - Direito e Justiça
Projeto (PL 4665/12) da deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para determinar que o consentimento e a ocorrência de relações sexuais anteriores não descaracterizam o crime de estupro e não abrandam a pena prevista de 8 a 15 anos de reclusão.
Ao apresentar o projeto, Erika Kokay sustentou que a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes entre 2003 e 2004 encontrou diversas decisões judiciais que afastavam o crime de estupro de vulnerável sob a alegação de que a vítima consentiu ou até seduziu o agressor.
Outro argumento usado por juízes para não acatar o crime de estupro era o fato de a adolescente menor de 14 anos já ter mantido relações sexuais anteriores com outros parceiros.
Relatora na Comissão de Constituição e Justiça, a deputada Sandra Rosado, do PSB do Rio Grande do Norte, recomendou a aprovação da proposta. Ela ressalta o que deverá mudar nos julgamentos desses casos.
"O que muda é que passa a ter penalidade aqueles que mantêm relações com menores de 14 anos e que até essa lei que deverá ser concretizada tinham uma desculpa de poder dizer que tinha sido com o consentimento do menor ou da menor. Então, isso muda porque, a partir de agora, isso é crime com punição."
O advogado Vitor Alencar avalia que, mesmo com a nova lei, não vai ser fácil modificar o entendimento dos juízes.
"Nós precisamos repensar a forma com que os juízes e o Judiciário enxergam esse tipo de delito na sociedade. Se nós vamos, de fato, responsabilizar essas pessoas ou se, efetivamente, está se consolidando jurisprudência no nosso País no sentido de que não se trata de um delito quando se trata de meninas de 14 anos com histórico de vida sexual, que acabam sendo discriminadas com relação a esse dispositivo legal."
O projeto que torna mais rígida a tipificação dos crimes de estupro de menores de 14 anos está pronto para votação em Plenário.
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