22/01/2014 18:58 - Trabalho
22/01/2014 18:58 - Trabalho
A Câmara dos Deputados aprovou o direito de todos os trabalhadores, públicos ou da iniciativa privada, compensarem as horas perdidas quando se ausentarem do local de trabalho para fazer entrevistas para outros empregos ou concursos públicos. A proposta (PL 5802/09), do ex-deputado Mauro Nazif, prevê também que não haverá corte de salários quando o empregado se ausentar para fazer provas realizadas pelo Ministério da Educação como o Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Luiz Carlos, do PSDB do Amapá, acredita que a proposta permite que o trabalhador tente melhorar sua vida profissional por meio da mudança de emprego, o que fica impossível se ele não puder comparecer a entrevistas e a seleções de funcionários ou a concursos públicos. Mas ele também acredita que o bom momento econômico do País não vai tornar a liberalidade uma regra nas empresas de forma a prejudicar seu dia a dia. Ele afirmou que uma empresa bem organizada consegue facilmente superar a breve ausência do funcionário.
"Eu acho que não haverá grande impacto nem grande relevância no dia a dia das emrpesas. Na maioria das empresas não haverá tanta relevância. E destaquemos: não haverá servidores que vão fazer toda semana concurso público"
O deputado Guilherme Campos, do PSD de São Paulo, também não acredita em prejuízo para as empresas na medida em que as horas não trabalhadas serão compensadas. Mas ele não vê vantagem prática na proposta.
"Eu tenho dúvidas se vai ter resultados práticos porque os concursos públicos já são realizados nos finais de semana e principalmente nos domingos. Então para a imensa maioria dos trabalhadores não haveria qualquer resultado. E para aqueles que forem a entrevistas. Se existe um trabalhador que vai pedir para fazer entrevista num outro emprego, demonstra claramente que existem problemas na relação de trabalho"
Para ter direito ao benefício, o empregado deverá informar ao empregador a sua ausência com uma antecedência mínima de sete dias, apresentando o comprovante de inscrição no concurso ou de declaração do responsável pela seleção.
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