12/12/2013 11:28 - Educação
Radioagência
Relator da Lei de Responsabilidade Educacional alerta para "apartheid" na educação
O relator da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06), deputado Raul Henry, do PMDB pernambucano, vai apresentar, na próxima terça-feira, sua proposta de substitutivo aos 19 projetos de lei apensados.
O texto cria uma nova modalidade de ação civil pública - a chamada ação de responsabilidade educacional, que pode punir os gestores do sistema quando houver queda injustificada no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o Ideb.
O Ideb é um indicador criado em 2007 pelo Ministério da Educação e calculado a partir de dados sobre aprovação escolar e das notas dos alunos em provas de português e matemática. De acordo com o relatório, serão comparados os Idebs do final da gestão de cada chefe do Executivo. Se houver queda entre um índice e outro, o presidente, os governadores e os prefeitos poderão ter de responder à ação civil pública de responsabilidade educacional.
Segundo a norma, podem propor esse tipo de ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o DF, os municípios, as entidades públicas e algumas associações. Os gestores podem ser condenados a cumprir alguma obrigação determinada pelo juiz. Não cabe prisão nesses casos.
Raul Henry acredita que a medida deve melhorar o nível de ensino da escola pública no País.
"Você tem um ambiente no Brasil que é de apartheid educacional com os dois lados do apartheid satisfeitos. Quem está na parte de cima resolve a vida dos filhos e o futuro deles na escola privada. Quem está na parte de baixo achando que a escola deles é boa, e a escola deles é uma tragédia, no que diz respeito à qualidade. Mas ele vê o filho com merenda, material didático e farda e acha que está tudo muito bem. Se não há uma pressão institucional pela qualidade na escola, a tendência desse apartheid, como os dados estão mostrando, é se perpetuar".
O projeto também fixa uma série de itens mínimos que deverão ser oferecidos por cada escola do Brasil. Estão na lista; um programa permanente de capacitação dos professores com cursos pelo menos a cada dois anos; um programa de avaliação periódica dos docentes; jornada mínima de quatro horas efetivas de atividades escolares dos alunos; reforço escolar para os estudantes com rendimento insuficiente; oferta de computadores com acesso à internet; e garantia de transporte escolar em áreas urbanas e rurais.
Caso prefeitos e governadores comprovem que não têm recursos suficientes para isso, a União fica obrigada a complementar as verbas.
Esses itens mínimos de qualidade também deverão ser levados em conta para a proposição das ações civis públicas de responsabilidade educacional, de acordo com a proposta. Isso porque, nos casos de queda do Ideb; os chefes do Executivo só se livram da ação se comprovarem os dois requisitos: primeiro a prioridade da melhoria da educação básica na alocação de recursos do orçamento; e, por último, a oferta da lista de requisitos mínimos de qualidade da educação prevista na lei.
Se o texto for aprovado na comissão especial, ele segue para análise do Plenário. Após a sanção, os sistemas de ensino terão cinco anos para se adaptarem às novas regras.