29/11/2013 15:48 - Direitos Humanos
Radioagência
Câmara analisa projetos que criam Lei Maria da Penha virtual
Pelo menos quatro propostas (PL 5555/13) tramitam em conjunto na Câmara para criar uma Lei Maria da Penha (11.340/06) virtual. A lei pune a violência doméstica contra a mulher, mas agora os deputados sentiram a necessidade de punir da mesma forma a divulgação não autorizada de imagens, vídeos e áudios pela internet. Se a mudança for incluída na Lei Maria da Penha, o agressor poderá ser punido com até 3 anos de prisão sem direito à fiança.
Recentemente, foram relatados vários casos de ex-maridos ou ex-namorados que fizeram a divulgação de fotos ou vídeos íntimos de suas ex-companheiras pela internet. Houve ainda, casos de suicídios de adolescentes que tiveram imagens íntimas divulgadas. Mas a pena atual, geralmente de indenização, relativa aos crimes de calúnia e difamação, é considerada leve para o dano causado.
De acordo com proposta do deputado João Arruda, do PMDB do Paraná, caso a situação ocorra, um juiz ordenará a remoção do conteúdo da internet e a medida deverá ser cumprida em até 24 horas. O deputado elaborou a proposta por causa de um caso ocorrido em sua cidade, Maringá:
"Esse crime é muitas vezes muito pior que qualquer violência física contra a mulher porque ela vai morrendo aos poucos. Ela tem a sua intimidade violada, ela acaba se expondo para todos, perde emprego, perde família... E, infelizmente, hoje as penas são muito pequenas"
Já o deputado Romário, do PSB do Rio de Janeiro, propôs a alteração do Código Penal para quem divulgar fotos e vídeos íntimos pela internet sem autorização.
O acusado ainda será obrigado a indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego.
Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada em um terço. Se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico, o aumento será de 50%.
Coriolano Aurélio de Camargo, da OAB São Paulo, concorda com o endurecimento da lei; mas prevê dificuldades com os provedores de internet:
"O que temos reparado é que quando a ordem ou o requerimento, até administrativo, trata de uma violação ao direito autoral, o conteúdo é removido rapidamente. Ou seja, a música, a exposição do artista, da sua imagem. Mas quando se trata do cidadão comum, esse se vê desprotegido. Porque os provedores alegam que é uma censura tirar uma informação difamatória ou é uma censura retirar uma informação caluniosa"
As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.