11/10/2013 19:05 - Educação
Radioagência
Projeto em análise na CCJ obriga beneficiados pela Lei Rouanet a distribuir ingressos
Empresas que recebem benefícios fiscais do governo por meio da Lei Rouanet podem ser obrigadas a oferecer uma contrapartida para a população, como a distribuição de ingressos a preços menores ou apresentação gratuita em comunidades carentes. Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça projeto (PL 4085/12) que trata do assunto.
A Lei Rouanet possibilita que cidadãos e empresas apliquem em ações culturais parte do Imposto de Renda que teriam que pagar ao governo federal.
A Comissão de Cultura já aprovou a proposta que trata da contrapartida social da Lei Rouanet. O projeto original foi mudado pela relatora, deputada Rose de Freitas, do PMDB do Espírito Santo. Ela limitou a aplicação da norma às empresas que atuam no setor cultural. O projeto original exige contrapartida de qualquer empresa que receba isenção fiscal da Lei Rouanet.
Rose de Freitas argumenta que só empresas que atuam no setor cultural têm condições de oferecer ingressos a preço reduzido, como prevê o texto. A deputada também quer resguardar os pequenos produtores culturais que recebem os incentivos fiscais. Eles não têm como ofertar ingressos pela metade do preço, segundo a deputada:
"Quem recebe um patrocínio de 2 mil, 3 mil ou 10 mil reais para montar um espetáculo, evidentemente não tem condições de dar 50% de entrada numa coisa que ele recebe para poder montar o espetáculo, com certeza, deficitário. Ele consegue, através do ingresso, ter esse retorno”.
A contrapartida social prevista no texto original e no de Rose de Freitas são diferentes. A relatora determina que a venda de ingressos seja a preço reduzido, com apresentação trimestral gratuita para comunidades carentes e outras ações previstas em regulamento. Já o projeto original define que sejam ofertados ingressos de meia-entrada como contrapartida social, além das apresentações.
O secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, do Ministério da Cultura, Henilton Menezes, explica que, hoje, a Lei Rouanet já obriga que cidadãos e empresas com e sem fins lucrativos que recebem os incentivos fiscais a ofertarem gratuitamente pelo menos 10% de todos os ingressos. Além disso, prevê que 30% dos ingressos ou dos produtos culturais produzidos por um projeto incentivado sejam vendidos ao preço do Vale Cultura, com valor máximo de 50 reais.
Apesar de considerar o projeto positivo, Henilton Menezes, faz algumas ressalvas:
"Dependendo de como esse projeto de lei vai tramitar na Câmara, a gente teria que alterar essas contrapartidas sociais. Só que, quanto mais contrapartida social a ser oferecida por qualquer um dos proponentes, maior fica o custo do projeto. Teríamos que analisar isso à luz do impacto que isso causa no custo para atendimento dessa contrapartida social, que é colocar ingressos gratuitos ou atividades carentes do nosso País”.
Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto pode seguir direto para o Senado.