30/08/2013 16:38 - Consumidor
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Projeto aprovado em comissão obriga ANP a divulgar preço dos combustíveis pela internet
Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto de lei (5419/2013) do Senado que estimula a compra de combustíveis pelo menor preço, por meio de consulta no portal da ANP, Agência Nacional do Petróleo.
Relatório da deputada Nilda Gondim, do PMDB da Paraíba, estabelece que a ANP informará o preço de cada tipo de combustível, líquido ou gasoso derivado de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis renováveis.
A relatora também incluiu ideia do deputado Cardos Eduardo Cadoca, do PSC pernambucano, de obrigar a divulgação, no site da ANP, de todos os tributos incidentes no preço final dos combustíveis comercializados no varejo: ICMS cobrado pelos Estados e as contribuições cobradas pela União como a CIDE, o PIS/PASEP e a Cofins.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece também como seus direitos básicos a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. A divulgação de preços pela ANP é coerente com essa disposição do CDC, de acordo com a relatora Nilda Gondim.
"É mais um subsídio que você oferece ao consumidor. Dando transparência aos valores. Num sentido de que o consumidor tenha o direito de fazer a sua opção, de fazer a sua escolha e encontrar um preço mais razoável em outro posto. E que ele tenha conhecimento dos valores reais dos combustíveis."
Após entrada em vigor da lei, a ANP terá até 12 meses para exibir os preços dos combustíveis de forma clara e individualizada, apresentando a localização dos postos mais econômicos no trajeto pesquisado pelo internauta.
O mercado de combustíveis no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, ANP, e pela Lei do Petróleo (lei 9.478/97), que flexibilizou o monopólio da Petrobras no setor, abrindo o mercado para estrangeiros.
O projeto de lei ainda precisa passar pelas Comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça.
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