10/05/2013 17:55 - Ciência e Tecnologia
10/05/2013 17:55 - Ciência e Tecnologia
A Câmara dos Deputados aprovou emenda do Senado ao projeto de lei (PL 2078/2007) que trata do descarte de produtos radioativos. A emenda define a responsabilidade civil e criminal de empresas no encerramento das atividades em instalações capazes de emitir radiação nuclear.
Senadores incorporaram as penalidades já previstas na lei 6453, de 1977, que dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares.
Então permanece o direito de pleitear indenização civil em até dez anos, contados da data do acidente nuclear.
Porém, se o acidente for causado por material subtraído, perdido ou abandonado, o prazo prescricional será contado do acidente, mas não excederá a 20 anos da data da subtração, perda ou abandono de carga.
A pena será, dependendo do ilícito, de reclusão, que pode variar entre 2 a 10 anos, a critério da Justiça Federal.
Como a nova lei prevê mais rigor, laboratórios para produção de radioisótopos, clínicas de medicina nuclear e radiodiagnóstico, reatores e aceleradores de partículas deverão ser autorizados pelo órgão do governo federal responsável. Atualmente, a autorização é dada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
O relator na Comissão de Minas e Energia, deputado Fernando Jordão, do PMDB fluminense, enfatizou a necessidade da lei.
"Esse projeto vem nortear, fiscalizar e responsabilizar criminalmente a empresa que se utiliza de qualquer fissão, qualquer energia nuclear, qualquer tipo de medicina nuclear, qualquer assunto com energia e confecção do átomo, ela tem a responsabilidade do destino final. Se não o fizer será criminalizada e responsabilizada. É o projeto que eu relatei."
Na CCJ, o relator, deputado Felipe Maia, do DEM do Rio Grande do Norte, corrigiu alguns pontos técnicos.
O projeto de lei apresentado em 2007 pelo ex-deputado Silvinho Peccioli agora prevê que o destino a ser dado ao material radioativo e às fontes de radiação devem, obrigatoriamente, constar de um laudo do responsável pelo local onde ocorra emissão de radioatividade.
Se não houver recurso para votação em plenário, o projeto retornará ao Senado e de lá seguirá para sanção.
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