08/05/2013 13:54 - Direito e Justiça
Radioagência
Grupo de juristas vai propor marco legal da mediação e conciliação no Brasil
Ministério da Justiça deve constituir, em 15 dias, comissão de juristas para propor um marco legal da mediação e conciliação no Brasil. Apontados como fundamentais para resolver conflitos de maneira simplificada e desafogar a Justiça, os instrumentos são atualmente regulados por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 125), mas ainda não contam com uma lei.
Em entrevista ao programa da Rádio Câmara Com a Palavra, o secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, informou que cerca de 450 núcleos de conciliação e mediação funcionam em comarcas de todo o país. Casos na área cível envolvendo cobrança de dívidas e direito do consumidor, por exemplo, chegam a ter 80% de êxito nesses núcleos, segundo o secretário. Em processos envolvendo família, desde que sem o envolvimento de menores, o sucesso da conciliação chega a 90%.
Para Flávio Caetano, com o marco legal, o uso desses instrumentos tende a se ampliar.
"É muito importante que nós tenhamos a lei, porque a mediação nem sempre é judicial. O CNJ prevê aquilo dentro do juízo, mas a mediação pode ser antes do processo. Ideal até que aconteça antes e depois. Se conseguirmos através da conciliação e mediação fazer um grande filtro de processos e ações judiciais, seria um grande ganho para Justiça brasileira. Temos 90 milhões de processos e, muitas vezes, eles não precisam de um juiz."
Desde 1998, tramita no Congresso projeto que regula a mediação (PL 4827/98). A proposta, da ex-deputada Zulaiê Cobra, já foi aprovada pelos deputados, mas, após modificação pelos senadores, voltou à análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Segundo o secretário, a intenção do governo é que, quando da proposição de um novo marco legal, sejam aproveitadas as contribuições feitas pelos parlamentares ao tema. Ele lembra que, enquanto a proposta da Câmara trata apenas de mediação, uma comissão de juristas criada no Senado estuda uma nova lei para arbitragem.
Flávio Caetanto explica a diferença entre os três instrumentos de resolução de conflito sem a necessidade de um juiz.
"Conciliação é quando um terceiro colabora na solução do conflito, sugerindo a solução. A segunda alternativa é a mediação, quando um mediador ouve as partes, mas não se intromete, não sugere a solução. E a terceira alternativa é o árbitro, a arbitragem. Aí, sim, alguém tecnicamente muito competente para isso, especializadíssimo e que as partes escolhem, e, nesse caso, funciona com ele dando a solução."
Ao contrário da mediação e da conciliação, a arbitragem conta com uma lei, em vigor desde 1996 (9.307/1996).
A previsão é de que tanto a comissão de juristas do Senado sobre arbitragem quanto o colegiado que será criado pelo governo para a mediação e conciliação entreguem uma proposta de marco legal até outubro.