26/04/2010 15:47 -
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, indústria e Comércio da Câmara aprovou projeto de lei (PL 6299/09), do Senado, que diminui de dez para cinco anos o período que uma empresa precisa ficar inativa para ter seu registro cancelado pela junta comercial.
A proposta determina que depois de cinco anos consecutivos sem qualquer registro de atividade, o empresário ou sociedade deve comunicar à junta comercial que pretende continuar em atividade. Se não fizer isso, a junta deverá promover o cancelamento do registro.
O relator Albano Franco, do PSDB de Sergipe, destaca que hoje em dia as relações comerciais mudam com muita rapidez. A medida ajudaria então a manter a qualidade das informações armazenadas nas juntas comerciais.
"O prazo de dez anos para a configuração da inatividade apresenta-se demasiadamente longo, em especial quando nos deparamos com a atual velocidade das respostas empresariais às demandas do mercado, no mundo moderno hoje, com a evolução, com tecnologia, com informática."
O vice-presidente da Fecomércio do Distrito Federal, Miguel Setembrino, concorda que o projeto ajuda a diminuir a burocracia nas juntas comerciais. Ele pondera também que cinco anos é um período razoável para o empresário inativo volte ao mercado.
"Não há nenhum impedimento que haja dez, vinte, 100 milhões, 10 milhões de empresas. Mas podendo ter um cadastro mais enxuto é bem melhor. Nesse ponto de vista o projeto é bom, no sentido de desburocratizar as juntas, de evitar que fique um grande número de empresas inativas dentro do seu cadastro. Por outro lado, aqueles que pretendem esperar uma melhor oportunidade para atuar no mercado seriam prejudicados. Mas acho que cinco anos é um tempo realmente razoável."
A proposta que diminui de dez para cinco anos o período que uma empresa precisa ficar inativa para ter seu registro cancelado pela junta comercial agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De Brasília, Daniele Lessa
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