28/08/2024 22:11 -
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ESTADOS E MUNICÍPIOS PODERÃO EXCLUIR OS SERVIÇOS PRESTADOS POR ORGANIZAÇÕES E EMPRESAS TERCEIRIZADAS DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL. O REPÓRTER MARCELLO LARCHER TEM OS DETALHES DA APROVAÇÃO NA CÂMARA.
O Plenário da Câmara aprovou um projeto de lei que exclui os serviços prestados por organizações sociais e empresas terceirizadas dos limites de gastos com pessoal aplicados a estados e municípios. Segundo o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), os gastos foram incluídos como despesa de pessoal por decisão do Supremo Tribunal Federal, comprometendo as contas de estados e municípios que passaram a descumprir os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Existe uma decisão da ministra Rosa Weber, que incluiu nos municípios os gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal o serviço terceirizado. Qual é o serviço terceirizado? É aquele serviço que o município contrata, que é a merendeira, que é o gari, é aquela prestação de serviço que antes, pelo elemento de despesa, tá lá no serviço 339039, que é prestação de serviço de pessoa jurídica e estava, com essa decisão sendo computada como 31, que é gasto com pessoal".
Atualmente o teto de gastos com pessoal nos municípios é de 54% da receita corrente líquida, ou seja, dos recursos disponíveis arrecadados, e segundo Gilson Daniel a mudança de entendimento do Supremo fez com que mais de 3 mil municípios brasileiros passassem a estourar esse teto.
O projeto que exclui os serviços terceirizados do limite de gastos com pessoal segue agora para o Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Cid Queiroz, Marcello Larcher
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