07/08/2024 17:28 - Consumidor
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DEPUTADOS PROÍBEM SEGURADORAS DE NEGAR VENDA DE APÓLICES A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O REPÓRTER JOSÉ CARLOS OLIVEIRA EXPLICA.
As comissões da Câmara dos Deputados concluíram a aprovação do projeto de lei (PL 2346/19) que proíbe as operadoras de seguros privados de negar produtos e serviços a pessoas com deficiência. A proposta do deputado Rubens Otoni (PT-GO) altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e passou sem alteração na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O deputado Luiz Lima (PL-RJ) fez ajustes no texto na antiga Comissão de Seguridade Social para deixar claro que a proibição vale nos casos de recusa injustificada de venda de apólices a pessoas com deficiência.
“Hoje as pessoas com deficiência encontram algumas barreiras quando são atendidas, principalmente em relação aos seus seguros de saúde. E essas barreiras têm que ser suportadas por essas pessoas e infelizmente, em alguns casos, podem custar até a vida dessas pessoas por elas não serem atendidas da forma especializada como deveriam. O plano é pago, o plano é efetuado e deve ser cumprido”.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), concordou ser absurda a recusa de venda de apólices única e exclusivamente por motivos de condições física, mental, intelectual ou sensorial.
“Os deficientes são cidadãos e cidadãs que merecem respeito e consideração. Todos devem respeitar isso aqui. As empresas querem ganhar muito dinheiro e não querem atender as demandas das pessoas que são deficientes. Não há nenhum argumento para isso”.
O autor e os relatores da proposta lembram que a proibição desse tipo de discriminação já consta do Código de Defesa do Consumidor, mas concordaram em reforçá-la diante do desrespeito recorrente às pessoas com deficiência.
O projeto de lei (PL 2346/19) que proíbe as operadoras de seguros privados de negar produtos e serviços a pessoas com deficiência poderá seguir diretamente para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira
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