07/03/2024 16:49 - Educação
Radioagência
Plenário pode votar projeto que garante direito de alunos com deficiência nas escolas, como o direito a um acompanhante na sala de aula
PLENÁRIO PODE VOTAR PROJETO QUE GARANTE DIREITO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS, COMO O DIREITO A UM ACOMPANHANTE NA SALA DE AULA. O REPÓRTER ANTONIO VITAL TEM OS DETALHES.
Está na pauta de votação do Plenário da Câmara projeto (PL 3035/20) que busca garantir o direito à educação das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades matriculadas em classes comuns do ensino regular.
Entre outras medidas, a proposta prevê a presença de um acompanhante para os alunos dentro das salas de aula se isso for necessário e atestado por um médico. E proíbe que as escolas neguem matrícula para qualquer um desses alunos.
O acompanhante pessoal já é previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Pode ser uma pessoa da família ou alguém contratado para isso. A tarefa do acompanhante é ajudar a pessoa com deficiência a se relacionar com os demais alunos e até com os professores.
O projeto obriga as escolas a disponibilizarem gratuitamente um acompanhante pessoal para o aluno que necessitar. Ou, se os pais preferirem, autorizar a permanência de um acompanhante escolhido pela família em todas as áreas da escola frequentada pelos alunos.
A proposta deixa claro, porém, que as atribuições do acompanhante pessoal não se confundem com a do profissional de apoio nem com as do professor de apoio especializado. O profissional de apoio ajuda o aluno com deficiência na alimentação, higiene e locomoção. O acompanhante ajuda na socialização e não tem qualquer função pedagógica.
O texto final da proposta foi apresentado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a partir da análise de 20 projetos sobre o mesmo assunto. Ele defendeu a previsão legal do acompanhante como um direito para a pessoa com deficiência.
“Garantir a presença de um acompanhante pessoal à pessoa com deficiência em razão de sua necessidade específica. Nós não podemos impedir que este acompanhante possa acompanhar essa criança em sala de aula para que de fato ela possa compreender aquilo que aquele professor está falando. Esse acompanhante não vai ensinar aquele aluno. Ele não vai mudar aquilo que o professor está ministrando em sala de aula. Pelo contrário. Ele vai fazer com que de fato o aluno possa compreender e de fato aprender.”
Além do acompanhante pessoal, o projeto define o que é um aluno com altas habilidades e superdotação. Esses alunos, assim como os que têm deficiência, terão direito a acompanhamento por equipe de profissionais multidisciplinar.
A proposta também proíbe que a escola negue matrícula a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, assim como a transferência deles sem a concordância dos pais. Prevê ainda a disponibilidade de material acessível no Programa Nacional do Livro Didático e condições de acessibilidade nas escolas e no transporte escolar.
O projeto também proíbe que as escolas limitem o número de alunos com deficiência por sala de aula. Essas regras vão valer para os sistemas de ensino público e privado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital