Painel Eletrônico

Deputado Bohn Gass: dirigentes sindicais e gestantes precisam ter garantia de abertura de inquérito sobre demissão por justa causa

09/10/2025 - 08h00

  • Entrevista - Dep Bohn Gass (PT-RS)

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 3.024/2008 e apensado) que reduz o prazo para instauração de inquérito para apuração de falta grave do trabalhador com garantia ou estabilidade no emprego, provisória ou não, como é o caso de dirigentes sindicais e de funcionárias gestantes.

A proposta aprovada muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduzindo o prazo do inquérito por falta grave de 30 para 10 dias e incluindo as gestantes entre as beneficiárias da medida.

Em entrevista ao Painel Eletrônico (9), o relator da proposta, deputado Bohn Gass (PT-RS), explicou que a estabilidade no emprego ao dirigente sindical é uma segurança para que ele possa defender os direitos dos trabalhadores sem perseguição política dentro da empresa. Da mesma forma, a garantia às gestantes representa medida importante em momento delicado da vida.

“Hoje a empresa deixa essa pessoa 30 dias ao léu. O dirigente sindical, por exemplo, tem estabilidade, ele está numa fábrica, ele é demitido por justa causa, aí ele fica inseguro, instável, tem que voltar ao sindicato, fica sem ação. Agora, com esse projeto de lei do deputado Ivan Valente, nós temos a exigência de 10 dias para que a empresa abra o procedimento da demissão. No relatório, nós incluímos outro projeto, do deputado Vicentinho, para a questão da justa causa para demissão de uma gestante. Porque ela está com uma criança e ela não ter a notificação imediata nos primeiros 10 dias, isso também deixa uma instabilidade para ela, que é ruim para família dela, mas principalmente para criança que está no seu ventre,” explicou.

Segundo o texto, a demissão somente poderá ser efetivada depois de concluído julgamento que reconheça a falta grave. E, caso a empresa descumpra a medida, deverá pagar ao empregado indenização equivalente a doze vezes a remuneração, sem prejuízo de verbas remuneratórias ou medidas decorrentes da manutenção do emprego.

Ainda segundo a proposta, somente por decisão judicial o empregador poderá suspender o pagamento da remuneração do empregado. Além disso, o julgamento do inquérito não poderá prejudicar o pagamento dos salários devidos até a instauração do processo.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça.

Apresentação - Ana Raquel Macedo

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