Painel Eletrônico
Congresso tem prazo para votar lei que tipifique o crime de retenção salarial; deputado defende inclusão do tema entre as prioridades dos líderes partidários
04/07/2025 - 08h00
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Entrevista - Dep. Helder Salomão (PT-ES)
O Supremo Tribunal Federal deu prazo de seis meses para o Congresso votar uma lei que tipifique o crime de retenção salarial. Apesar de previsto na Constituição, o tema ainda não foi regulamentado e, por isso, em decisão recente, o STF cobrou uma posição dos parlamentares.
Na Câmara dos Deputados, diferentes propostas já tratam do tema, mas ainda sem data para votação. Em entrevista ao Painel Eletrônico (4), o autor de uma dessas propostas (PL 2092/2024), deputado Helder Salomão (PT-ES), explicou que a Constituição de 1988 garante a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito ao salário e veda a retenção dolosa da remuneração. No entanto, sem a regulamentação, o parlamentar diz que os trabalhadores enfrentam dificuldade na hora de buscar Justiça.
“Neste caso, como não há uma tipificação, os advogados dos trabalhadores dos sindicatos têm dificuldade porque quem descumpre vai alegar exatamente que há uma lacuna na legislação, uma ausência de uma norma legal que tipifique esse tipo de delito. Por isso que, em 2024, depois de estudar a matéria e de ouvir muitas reclamações de trabalhadores aqui no Espírito Santo, eu também conversei com entidades sindicais, trabalhadores de outros estados, conversei com parlamentares de regiões diferentes do nosso país e esta prática, infelizmente, não é uma prática incomum,” destacou o deputado.
Pela proposta de Helder Salomão, o crime de retenção no todo ou em parte do salário do trabalhador será punido com reclusão de um a quatro anos, e multa.
O projeto é analisado em conjunto com outros sobre o mesmo assunto. Todos estão prontos para serem pautados no Plenário.
Apresentação - Ana Raquel Macedo