Rádio Câmara

Minuto da Economia

Contrato particular de união estável precisa ter registro

16/11/2022 - 00h00

  • Contrato particular de união estável precisa ter registro

O Superior Tribunal de justiça decidiu que o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um para pagar a dívida de outro. Segundo o tribunal, é necessário registro público para que o contrato tenha efeito perante terceiros. No caso analisado, uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos dela para pagar dívidas do companheiro. Ela disse que antes de comprar tudo tinha feito o contrato com separação de bens. O contrato tinha sido feito quatro anos antes da penhora, mas o registro público apenas um mês antes. O STJ entende que o contrato sem registro vale apenas para as questões internas do casal, a divisão futura dos bens. Mas é insuficiente para terceiros. A mulher teve, então, direito à metade da quantia resultante do leilão dos bens.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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