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Artigo 142 da Constituição Federal trata da defesa das instituições democráticas da República

11/11/2022 - 08h00

  • Entrevista - Consultor Legislativo Roberto Carlos Pontes

Às Forças Armadas cabe a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, segundo detalha parecer técnico apresentado pela Consultoria Legislativa da Câmara a pedido da Secretaria-Geral da Mesa Diretora. Autor do documento, o consultor Roberto Carlos Pontes ressalta que a possibilidade de requisição das Forças para eventual intervenção diz respeito somente a ameaças externas ao Estado democrático de direito, e não como uma forma de moderar disputas entre os três poderes por questões políticas.

Os conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário, lembra o consultor, são resolvidos a partir do que a ciência política define como sistema de freios e contrapesos, e constante no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os poderes. Roberto Carlos Pontes aponta ainda que os poderes da República têm independência e harmonia entre eles, não há prevalência de um sobre outro.

O texto do artigo 142 da Constituição federal diz que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". Num intervalo de 10 dias, reportagem da Agência Câmara sobre o artigo teve mais de um milhão de visualizações na página da Agência Câmara, dentro do portal da Câmara dos Deputados na internet.

Apresentação - Marcio Achilles Sardi

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