Minuto da Economia
Teletrabalho para pais de crianças pequenas
13/10/2022 - 00h00
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Teletrabalho para pais de crianças pequenas
Uma nova lei sancionada determina que as empresas deem prioridade no teletrabalho às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência. Estes trabalhadores também terão prioridade em trabalhos de regime de tempo parcial, de compensação de jornada por meio de banco de horas, e de jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. As empresas também darão prioridade aos pais de crianças pequenas na antecipação de férias individuais, e na flexibilização de horários de entrada e saída. As medidas devem ser formalizadas por meio de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva.
Apresentação – Silvia Mugnatto